22/06/2026
A construção das políticas públicas é realizada entre a sociedade e o legislativo. O aumento do número de pessoas neurodivergentes abre o debate para a construção de politicamente que atendam à esta necessidade da sociedade. O Projeto de Lei 1939/2023 propõe uma importante mudança na legislação tributária brasileira: permitir que despesas com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo utilizados no tratamento de pessoas com TEA possam ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Atualmente, muitos gastos com saúde já podem ser abatidos na declaração, mas os medicamentos adquiridos diretamente em farmácias, em regra, não entram nessa conta. A proposta busca corrigir essa lacuna e reduzir o impacto financeiro enfrentado por milhares de famílias que convivem com os custos permanentes do tratamento.
- Entre os principais benefícios da proposta estão: #
✔️ Maior apoio financeiro às famílias;
✔️ Ampliação do acesso e continuidade dos tratamentos;
✔️ Maior equidade tributária para quem convive com despesas elevadas em saúde;
✔️ Reconhecimento das necessidades específicas das pessoas com TEA.
Por outro lado, o projeto também exige uma análise cuidadosa dos impactos fiscais, já que a medida representa uma renúncia de arrecadação para a União. O desafio será equilibrar a responsabilidade fiscal com a garantia de direitos e a promoção da inclusão.
Mais do que uma discussão tributária, a PL 1939/2023 reforça o debate sobre políticas públicas voltadas à qualidade de vida, ao cuidado e ao suporte das pessoas com TEA e de suas famílias.
Contribua participando dos debates!
gestaoo