02/02/2021
Instituição de condomínio
Para instituir o condomínio, é preciso realizar o ato, e, assim, a instituição deverá esclarecer a individualização de cada unidade independente. Existem outros pontos essenciais de classif**ação nesse processo, por exemplo:
Tipo de unidade, isto é, se é um apartamento, uma casa, uma vaga de garagem, sala comercial, entre outras;
Indicação cadastral, por exemplo, o número da unidade;
Andar ou pavimento onde se encontra;
Se há área de uso exclusivo;
Identif**ação das áreas comuns, incluindo as de lazer, entre outras de circulação geral.
Vale ressaltar que o ato de instituição de condomínio pode ser feito inclusive por meio de testamento, como no caso de heranças. Nesse contexto, a pessoa em questão deixa suas vontades com relação ao condomínio e suas divisões autônomas. É comum que testadores apontem os determinados herdeiros.
Além do ato testamentário, existem outras modalidades da instituição, como:
Ato unilateral, em que um proprietário realiza a instituição e, assim, o empreendimento entra em um regime chamado de propriedade horizontal.
Acordo de vontades, sendo essa a mais comum, em que grupos de pessoas com direito sobre o terreno definem suas divisões.