28/09/2022
-Quais são os Geradores de Resíduos de Saúde que devem fazer o PGRSS?
Segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004, definem-se como Geradores de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) qualquer serviço oferecido à saúde humana ou animal, inclusive assistência domiciliar, instituições de ensino e pesquisa da área da saúde e, até mesmo, unidades móveis de atendimento são designadas como geradores de resíduos de serviço de saúde.
Hospitais, Clínicas, Unidades de Saúde, Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários);
Serviços de ensino e pesquisa na área de saúde;
Serviços de acupuntura e de tatuagem;
Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico;
Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados;
Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;
Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal;
Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação;
Unidades de controle de zoonoses;
Indústrias farmacêuticas e bioquímicas;
Unidades móveis de atendimento à saúde;
Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.
Qualquer uma destas atividades, passíveis de obtenção de alvará sanitários necessitam do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
- Quem elabora o PGRSS?
O PGRSS deverá ser elaborado por profissional competente, especialista e que detenha os conhecimentos necessários para a sua elaboração e implementação. Este profissional deverá ter registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, e deverá apresentar a Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.