14/08/2026
Você sabe a diferença entre Água Disponível e Água Autorizada❓
Ter água disponível em sua propriedade não significa que ela esteja autorizada para uso. E essa diferença pode impactar diretamente a operação de uma propriedade rural.
💧 ÁGUA DISPONÍVEL - É a disponibilidade hídrica existente no local, considerando o potencial do manancial e a viabilidade de utilização da água.
💧 ÁGUA AUTORIZADA - É o volume de água cujo uso foi oficialmente autorizado pelo órgão competente, por meio da OUTORGA de Direito de Uso de Recursos Hídricos, observadas as vazões, finalidades e condições estabelecidas no ato autorizativo.
💧Ou seja: ter água não significa ter direito de usá-la na quantidade desejada! Para quem produz, essa diferença importa.
A captação deve observar critérios técnicos e legais. A outorga é um instrumento de gestão que contribui para o controle dos usos, o acesso aos recursos hídricos e o uso racional da água.
⚠️ Atenção: utilizar recursos hídricos sujeitos à outorga sem a devida regularização pode caracterizar infração e resultar em sanções administrativas e demais penalidades previstas na legislação.
PBF AGROAMBIENTAL
Produzir e Preservar.
Em Goiás, essa abordagem está alinhada às orientações atuais da Semad: captações em rios, córregos, lagos/lagoas, barragens e águas subterrâneas estão entre os usos que podem demandar outorga, ressalvadas as hipóteses legalmente dispensadas ou consideradas de uso insignificante.
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