27/02/2019
Quando o assunto é rotina, já sabemos como prevenir acidentes em trabalhos em altura. Agora, como garantir a segurança quando o trabalho está fora da rotina?
De acordo com a NR 35, quando o trabalho é cotidiano, ele deve ser precedido de Análise de Risco (AR), que pode estar contemplada no procedimento operacional. Porém, na hora de sair da rotina, a atividade deve ser previamente autorizada por uma Permissão de Trabalho (PT).
Lembre-se! As atividades não rotineiras são aquelas que NÃO fazem parte do processo de trabalho da empresa. Assim, as medidas de controle devem ser evidenciados na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
Correalização: Sesi Nacional