Instituto de Regularização Fundiária Urbana e Popular

Instituto de Regularização Fundiária Urbana e Popular O IRFUP lança o desafio de empoderar comunidades e pessoas para que se tornem agentes de sua própr

O IRFUP lança o desafio de empoderar comunidades e pessoas para que se tornem agentes de sua própria transformação, propondo uma gestão de políticas públicas que tenham como impacto a construção de cidades múltiplas, inclusivas e participativas.

No próximo domingo o IRFUP irá realizar mais uma assembléia com os moradores e moradoras do Núcleo Tomé de Souza para le...
31/01/2019

No próximo domingo o IRFUP irá realizar mais uma assembléia com os moradores e moradoras do Núcleo Tomé de Souza para levar informações sobre o processo de regularização fundiária da área. Participe

22/10/2018

Esse artigo se deu a partir de um debate realizado na universidade onde leciono, com as propostas de ambos os candidatos à Presidência da República referente à política urbana. Aqui, propõe-se discutir o que tanto Fernando Haddad como Jair Bolsonaro previram em seus respectivos planos de gover...

O Conselho reservou um valor total de R$ 803,9 mil a ser distribuído por meio de dois editais. Somente são elegíveis pro...
10/07/2018

O Conselho reservou um valor total de R$ 803,9 mil a ser distribuído por meio de dois editais. Somente são elegíveis projetos cuja execução se inicie a partir de outubro de 2018 e conclusão não ultrapasse abril de 2019, obrigatoriamente no Estado de São Paulo. Nas duas chamadas públicas, as propostas devem atender, gratuitamente, a famílias residentes nas áreas urbana ou rural com renda mensal não superior a três salários-mínimos.

Arquitetura Social: CAU/SP oferece R$ 800.000 para capacitação e projetos

MAIS UM PASSO!O IRFUP realizou mais uma assembléia com os moradores do Tomé de Souza. Durante a manhã de hoje, os morado...
24/06/2018

MAIS UM PASSO!

O IRFUP realizou mais uma assembléia com os moradores do Tomé de Souza. Durante a manhã de hoje, os moradores e moradoras ficaram por dentro do andamento do processo de regularização e se apropriaram das informações, plantas, memoriais e das etapas cumpridas até agora.

Além disso, cada morador e moradora recebeu o protocolo do processo de Regularização Fundiária da área. A cidade de Diadema conta com um sistema totalmente digitalizado, o que vai permitir que todas e todos possam acompanhar o andamento dessa etapa.

É nisso que o IRFUP acredita, no empoderamento de pessoas e comunidades, para que juntos possam promover a regularização fundiária de suas áreas.

Acesse: www.irfup.com.br

17/05/2018

O desabamento do prédio da Paiçandu abriu a temporada de caça às bruxas....ou melhor, aos movimentos de moradia. Criminalizados, confundidos com bandidos, são vítimas de um fenômeno típico da sociedade de elite: a culpa é jogada nos pobres, desviando-se dos verdadeiros responsáveis.&n...

11/05/2018

Após ação proposta pela Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou que o Poder Municipal e o proprietário do loteamento Jardim Mirelle, na zona leste da capital, providenciem a regularização da área.

Unidades do loteamento haviam sido vendidas a famílias de baixa renda que acreditaram tratar-se de loteamento regularizado. Ao tomar conhecimento da situação, o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública entrou com ação civil pública pedindo a suspensão da cobrança de parcelas dos imóveis e a obrigação de regularização do loteamento. A ação foi assinada pelos Defensores Públicos Sabrina Nasser de Carvalho, Anaí Arantes Rodrigues, Ana Bueno de Moraes e Rafael Negreiros Dantas Lima.

Segundo a ação, o loteamento tem 52 mil m² e integra um terreno desmembrado irregularmente. A área foi ocupada a partir de 1999, mediante contratos de gaveta intermediados por uma associação ligada ao proprietário. Alguns anos depois, no entanto, as terras foram declaradas Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) pela Prefeitura de São Paulo.

Os pagamentos das parcelas ao titular do terreno eram feitos por meio de entidade intitulada Associação dos Moradores do Jardim Mirelle, à qual os compradores dos lotes eram associados compulsoriamente. De acordo com a ação, os moradores eram ludibriados a pagar valor considerável, pressupondo que se tratava de negócio jurídico lícito, o que revelou não ser verdadeiro. O proprietário sequer notificou a Administração Pública sobre o registro dos lotes, relatam os Defensores responsáveis pelo caso.

Ainda de acordo com a ação, os termos de adesão, firmados entre cada morador e o proprietário, foram feitos de forma obscura: não denominam o instrumento de transferência de propriedade; não identificam o terreno negociado; chamam os moradores de “invasores” e ameaçam reintegração de posse. Além disso, apresentam cláusulas abusivas como perda das parcelas pagas, reintegração de posse e multa de 20% do valor total em caso de inadimplência.

Em 2013, quando a ação civil pública foi protocolada, a Defensoria obteve decisão liminar determinando o bloqueio dos bens do proprietário e impedindo a Associação Jardim Mirelle de exigir o pagamento de prestações referentes à associação compulsória de compradores do lote. Em abril de 2018, a Juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara de Fazenda Pública, proferiu sentença na qual aplica a Lei nº 6.766/79, que veda expressamente o comércio de parcela de loteamento não registrado, condenando os réus a regularizarem o loteamento. O prazo fixado para a apresentação de projeto de regularização foi de 180 dias a contar do trânsito em julgado do processo.

04/05/2018

Por Aluizio Marino Camila Campos de Almeida Felipe Villela Martim Ferraz Pedro Mendonça Raquel Rolnik Regina Dulce Lins Renato Abramowicz Santos O dia 1º de maio de 2018 foi de tragédia para dezena…

01/05/2018

ENQUANTO MORAR FOR PRIVILÉGIO, OCUPAR É UM DIREITO:

Na madrugada do dia 01 de maio de 2018, em São Paulo, uma tragédia aconteceu na ocupação do Largo Paissandu. As entidades e movimentos sociais que atuam na defesa do direito à moradia vêm manifestar solidariedade às famílias que estavam no imóvel. É inadmissível que este momento de tristeza e dor seja manipulado pelos verdadeiros responsáveis por tais situações para criminalizar os movimentos e os trabalhadores de baixa renda, que não têm alternativa senão viver nas ocupações.

As famílias que vivem em ocupações são vítimas do descaso, da irresponsabilidade do Estado e da especulação imobiliária – que impõem alto custo de habitação, sobretudo nas áreas centrais. Não é a primeira e não será a última tragédia, enquanto o investimento público para o enfrentamento do problema habitacional não for significativo e comprometido com o acesso à moradia como um direito.

Enquanto a população de baixa renda é penalizada, os latifúndios urbanos concentram dívidas milionárias e descumprem reiteradamente a Constituição Federal. A Prefeitura desrespeita o Plano Diretor, uma vez que há mais de um ano deixou de notificar os proprietários de imóveis que não cumprem a função social da propriedade, o Governo Federal corta o Programa Minha Casa Minha Vida para os mais pobres e o Governo do Estado tem apostado suas ações na implantação das Parcerias Público-Privadas, que não atendem os mais pobres e enriquecem as empreiteiras e donos de imóveis. Ainda, o Poder Judiciário – que goza de um imoral auxílio moradia – ignora o descumprimento da lei pelos proprietários e se posiciona, via de regra, pelo despejo e remoção de milhares de famílias, agravando a desigualdade social. Existem inúmeros imóveis públicos em plenas condições de reforma para uso habitacional.

As ocupações são a resposta das famílias organizadas frente a essa situação. Os atuais Governos, ao acusar os movimentos, demonstram uma atitude covarde por parte daqueles que são os principais responsáveis por essa crise e, em aliança com o mercado, pelo aprofundamento da tragédia urbana.

Por fim, reiteramos unidade na resistência de cada ocupação e exigimos: a responsabilização do Estado em cada recusa à regularização de energia elétrica, saneamento e prevenção de riscos em ocupações; o investimento público na viabilização de moradias dignas; o enfrentamento à especulação imobiliária; políticas de mediação de conflitos fundiários com participação popular; a conversão dos edifícios ociosos em moradia popular; e a regularização fundiária de ocupações.

Quantos prédios ainda irão cair até que sociedade e governos entendam que a moradia é um direito de todos e um dever do Estado? Permaneceremos mobilizados.

São Paulo, 1 de maio de 2018

Central de Movimentos Populares
Frente de Luta por Moradia
União dos Movimentos de Moradia
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto
Movimento Moradia para Todos
Frente Brasil Popular
Frente Povo Sem Medo
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Peabiru TCA
Usina Ctah
LabJuta UFABC
Coletivo de ocupações, favelas e cortiços da cidade de São Paulo
Observatório de Remoções
Observa SP
LabCidade FAU USP
LabHab FAU USP
Fórum Aberto Mundaréu da Luz
Sindicato dos Arquitetos de São Paulo
Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico
Instituto Pólis
Rede Mulher e Habitat
Secretaria Latino Americana de Vivienda y Habitat Popular
Coalizão Internacional do Habitat
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1
Movimento de Moradia da Regiao Sudeste
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste
Unificação das Lutas de Cortiços e Moradia
Movimento em Defesa do Favelado da Região Belem
Movimento de Defesa dos Favelados – Santo André
Associação dos Sem Teto Taboao Diadema
Associação Independente da Vila Nova Esperança
Associação de Moradores da Sólon
Movimento de Moradia City Jaraguá
Movimento de Moradia na Luta por Justiça
Associação Nossa Luta Nossa Terra Diadema
Central Pró Moradia Suzanense
Movimento Independente de Luta Por Habitação de Vila Maria – Ocupação Douglas Rodrigues
Associação de moradores Pantanal capela do socorro
Movimento Terra Livre

01/05/2018

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“A segregação socioespacial é a chave analítica para compreensão das relações nas cidades brasileiras. Este fenômeno se constrói sob a influência de variáveis econômicas, políticas, sociais e também jurídicas. Direito e espacialidade encontram-se sob filtros de seletividade que se manifestam nos interditos e permissões que conformam as relações entre sujeitos e espaços urbanos. Esses encontros são marcados pelo caráter proprietário inscrito na legislação civil, na regulação urbanística e também no controle punitivista. Da tensão dialética entre a negação ao direito à cidade e as experiências de resistência emergem os conflitos urbanos e, particularmente, os conflitos fundiários urbanos, os quais frequentemente são traduzidos à esfera jurisdicional. Analisar o lugar do Poder Judiciário na produção da desigualdade socioespacial é o escopo dessa obra, que pretende desvelar como a seletividade proprietária opera na decisões sobre remoções forçadas e refletir sobre as implicações deste comportamento típico na produção da desigualdade em nossas cidades.”

O projeto de lei PL 9818/2018, proposto pelo deputado Ricardo Izar - PP/SP, revoga a prerrogativa do Conselho de Arquite...
24/04/2018

O projeto de lei PL 9818/2018, proposto pelo deputado Ricardo Izar - PP/SP, revoga a prerrogativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de definir área de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas e áreas de atuação compartilhada.

Um projeto de lei apresentado no final de março deste ano pretende revogar dois parágrafos da Lei 12.378 de 31 de dezembro julho de 2010 que rege o...

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