Delta Nobre Geointeligência

Delta Nobre Geointeligência Empresa de Georreferenciamento com mais de 25 anos de mercado.

A Empresa Delta Nobre já Está na Área de Georreferenciamento e Projetos Ambientais à mais de 20 (Vinte) Anos; Adquirindo assim Credibilidade e Confiabilidade Por onde Realiza Seus Trabalhos. conta com uma equipe especializada de Engenheiros: Agrimensores e Agrônomos, Técnicos e Desenhistas profissionais..

🔍 Você já conferiu o status do seu CAR (Cadastro Ambiental Rural)?Muitos produtores estão com o CAR pendente, com exigên...
04/06/2025

🔍 Você já conferiu o status do seu CAR (Cadastro Ambiental Rural)?
Muitos produtores estão com o CAR pendente, com exigências não atendidas — e o pior: em alguns casos, até cancelado… tudo isso sem saber!

✅ O CAR é essencial para a regularização ambiental da sua propriedade, além de ser exigência para financiamentos, licenças e comercialização da produção.

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03/06/2025

📍 GEORREFERENCIAMENTO RURAL
Você sabia que seu imóvel pode estar irregular e isso pode impedir financiamentos, vendas ou até gerar multas?

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Quem tem escritura é DONO?É muito comum as pessoas adquirirem um imóvel por meio de contrato particular de compra e vend...
21/01/2023

Quem tem escritura é DONO?

É muito comum as pessoas adquirirem um imóvel por meio de contrato particular de compra e venda ou escritura pública de compra e venda – as vezes pagam o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) – e acreditam que já são proprietários do imóvel. Mas não é assim que funciona.

Segundo definição do Código Civil no artigo Art .1.245 . Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Fernando eu comprei um terreno e o vendedor me passou uma procuração pública tá tudo certo neh?

Não!!!! Infelizmente o vendedor só te deu a possibilidade de você mesmo fazer todo o trâmite legal, mas se nesse meio tempo ele falecer, casar, separar (caso seja casado), ou ocorrer qualquer outro ato que modifique sua situação legal, ela será invalidada.

A propriedade do bem só será obtida com o registro da escritura no cartório de registro de imóveis em nome do novo adquirente, pois enquanto não for realizado o registro, o comprador terá (em regra) apenas a posse do imóvel, e não a propriedade.

Caso o comprador não registre ficará impossibilitado de vendê-lo, alugá-lo além de estar sujeito a situações bem mais gravosas como:

Caso o vendedor/alienante esteja de má-fé poderá vendê-lo para outra pessoa, afinal ele é o proprietário legal;

Se o vendedor possuir dívidas em seu nome o bem estará sujeito a penhora do imóvel;

Caso o vendedor venha a óbito, o comprador/adquirente deverá se habilitar no inventário e pedir um alvará judicial para a transferência do bem para o seu nome.

Na hora de comprar ou vender, consulte um especialista para auxilia-lo.

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS!Atenção Produtor Rural! fique atento aos prazos de carência para a exigência do Georreferenciame...
20/01/2023

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS!

Atenção Produtor Rural! fique atento aos prazos de carência para a exigência do Georreferenciamento e da Certificação do INCRA;

A Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/01), conforme último decreto em 2018, todos os imóveis rurais, independente do tamanho, devem ser georreferenciados.

Este decreto trouxe novos prazos para a adequação das propriedades. Conforme a legislação, imóveis acima de 100 hectares já devem ter sido georreferenciados.

Já as áreas entre 25 e 100 hectares tem até 20/11/2023 e as propriedades menores que 25 hectares até 20/11/2025 para realizar o georreferenciamento.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco para saber mais.

👉🏻Nós da Delta Nobre podemos lhe ajudar em todos os passos desse processo.

📲Fale conosco!

(61) 99437-2522

www.deltanobregeo.com.br

Apareceu um CAR de outra pessoa sobre o meu imóvel. E agora?
22/11/2022

Apareceu um CAR de outra pessoa sobre o meu imóvel. E agora?

Não são raros os casos em que um cliente vai fazer o CAR de sua propriedade e se depara com um ou vários CARs realizados e se sobrepondo a área de sua propriedade. Muitas vezes aparecem cadastros realizados por vizinhos, posseiros e até grileiros, e que impedem a validação o CAR do cliente e ...

22/11/2022

Quer parcelar ou lotear seu imóvel rural? Quais passos devo seguir? Antes de iniciar o loteamento de seu terreno, você deve contratar profissionais qualificados, para que te ajudem nesse processo. O topógrafo irá realizar o levantamento da área e fazer a demarcação dos lotes, já o arquiteto ...

Trabalho de hoje!!Paraíba do Sul - RJ
13/09/2021

Trabalho de hoje!!

Paraíba do Sul - RJ

Lagoa Feia, Formosa - GO
10/11/2019

Lagoa Feia, Formosa - GO

05/12/2012

Incra se posiciona sobre novas normas para certificação de imóveis

Com o objetivo de dar celeridade ao processo de certificação de imóveis rurais, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está promovendo uma série estudos e mudanças em seus normativos a fim de simplificar e melhor orientar as diretrizes e procedimentos referentes à certificação.

Segundo o Instituto, a primeira medida nesse sentido foi a publicação no Diário Oficial da União, no dia 27 de novembro, da Norma de Execução nº 105/2012. Com a medida, a expectativa é certificar quatro mil imóveis até o final de dezembro e 20 mil até o final de fevereiro, atingindo assim uma área de 20 milhões de hectares. Veja aqui a Norma na íntegra.

A alteração tira do Incra, por exemplo, a responsabilidade pela análise do domínio do imóvel, uma informação de responsabilidade do proprietário. Segundo o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária Richard Martins Torsiano, a norma anterior era burocrática e pouco operacional, o que contribuiu para o aumento do passivo do Incra no tema da certificação. O nível de exigência anterior dificultava a análise dos processos e gerava inúmeras notificações. Enquanto essas notificações não eram respondidas pelo proprietário, o passivo ficava com o Incra. “A nova norma retira da análise do Incra uma série de elementos que não eram de sua responsabilidade e amplia a nossa capacidade de resposta”, exemplifica.

O resultado objetivo desse processo já pode ser medido nos primeiros dias após a publicação da norma. Na primeira semana de vigência da Norma de Execução mais de 600 processos foram certificados. “Desburocratizando a norma colocamos o Incra exercendo o papel que ele efetivamente deve ocupar no processo de certificação, e também ampliamos nossa capacidade de resposta, tornando o processo mais célere”, reafirma Torsiano.

Novos procedimentos

De acordo com a norma de certificação de imóveis rurais, cabe ao Incra verificar se a área não se sobrepõe a nenhum outro constante do cadastro de georreferenciamento e averiguar se o memorial descritivo atende às exigências técnicas. Também cabe ao Incra a notificação ao interessado em caso de indeferimento do pedido. A notificação deve conter todas as inconsistências encontradas e será enviada por correio eletrônico e por carta registrada ao interessado, que terá 60 dias, contados da data do recebimento da carta registrada, para manifestar-se sob pena de arquivamento.

Georreferenciamento

Há mais de um ano o Incra vem intensificando as ações para melhorar a governança fundiária que está sob sua responsabilidade. Em novembro do ano passado assinou Termo de Cooperação Técnica com a Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro para análise de 19,5 mil processos vindos das Superintendências Regionais. São cerca de 100 profissionais entre engenheiros e técnicos da área cartográfica concentrados somente nesses processos.

Em outubro deste ano a Autarquia Federal firmou parceria com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) com o objetivo de envolver a experiência e a relação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) com agrônomos e profissionais do georreferenciamento, a fim de otimizar o processo de captação de dados georreferenciados em campo. Para alavancar ainda mais o processo de certificação, o Incra finaliza para publicação nos próximos dias uma Instrução Normativa que automatiza todo o processo de certificação, sem necessidade de tramitação de papel.

O novo sistema ficará em fase de te**es por um período, mas a previsão é que esteja disponível para uso até o final de fevereiro de 2013. “Com ele, o técnico credenciado pelo Incra, responsável pelo georreferenciamento poderá submeter as peças técnicas do processo por meio do Sistema Automatizado de Certificação, que fará toda a análise dos dados e, em caso de inconsistências, informará de pronto ao técnico quais são e onde elas estão”, explica o diretor.

Outra ações

Em 2012, o Incra deu início a grandes mudanças nas ações desenvolvidas junto aos assentamentos da Reforma Agrária. Reconhecendo que os assentamentos guardam diferenças entre si, assim como os territórios em que estão inseridos oferecem dinâmicas próprias, adotou a estratégia de atuação em rotas diferenciadas de desenvolvimento, entre as quais está a rota de integração ao Plano Brasil Sem Miséria (PBSM), do Governo Federal.

No Plano, lançado em julho de 2011, foi anunciada a meta de incluir 50 mil famílias de assentados e assentadas da Reforma Agrária no eixo de Inclusão Produtiva Rural até 2014. Porém, o Incra resolveu se antecipar e já definiu onde estariam essas pessoas. Elas estão em 770 assentamentos, com 50.588 famílias assentadas, em todos os estados do país, e passarão a ter prioridade em diversas ações do PBSM.

A regularização ambiental também é uma agenda prioritária para o Incra. Para tal fim, foi elaborado o Plano de Combate, Prevenção e Alternativas ao Desmatamento Ilegal (PCPADI) – Assentamentos Verdes, com ênfase na Amazônia Legal. O plano compõe uma agenda de atuação sustentada em três eixos: regularização ambiental via Cadastro Ambiental Rural (CAR); recuperação ambiental com renda e segurança alimentar para as famílias; valorização do ativo florestal, com destaque a projetos de assentamento ambientalmente diferenciados, incluindo o Bolsa Verde. Todo esse planejamento tem a supervisão do Ministério Público Federal e a parceria de entes como o Ministério do Meio Ambiente, Ibama, ICMBio, Serviço Florestal Brasileiro, Polícia Federal, governos estaduais, prefeituras e organizações da sociedade civil.

16/07/2012

NBR Notícias - 12.12.11: A partir de hoje, os proprietários de cerca de 5 milhões de imóveis rurais de todo o país podem fazer o Cadastro Ambiental Rural. Co...

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