10/04/2019
PMOC – Plano Manutenção Operação
Controle Ar Condicionado
O objetivo do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos
respectivos sistemas de climatização visa à eliminação ou minimização
de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
A lei 13.589 de 04 de janeiro de 2018 se aplica a todos os edifícios de
uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado
artificialmente e também aos ambientes climatizados de uso restrito,
tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares
e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Escopo do serviço:
Elaboração do PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle de
Ar Condicionado
Verificações qualitativas por grupo homogêneo (filtro)
Verificação da Capacidade do Compressor;
Verificação dos Controles do Condensador;
Verificação do Controle do Nível de Líquido;
Verificação do Controles do Evaporador;
Verificação do Controle da Circulação do Líquido
Bombeado; Verificação da Temperatura e Níveis de Frio NR
17; Verificação da Instalação Elétrica;
Verificação dos Riscos quanto a Saúde dos ocupantes (animais
peçonhentos, odor, fungos, etc.);
PMOC – Plano de Manutenção Operação e Controle: Verificação da
Instalação e dutos da unidade externa e interna; Normas
Regulamentadoras: NR 15.5, NR 17, normas do Ministério da Saúde e
ANVISA (Portaria 3528/98) Lei 13589 de 04/01/2018; NBR 5410, NBR
5419;
Elaboração do Cronograma de Ações e Programa;
Emissão da ART, assinada por Profissional legalmente Habilitado.
Validade do Documento: PMOC (Plano de Manutenção Operação e
Controle de Ar Condicionado: É recomendável renovação anual ou se
ocorrer evento que indique a necessidade de atualização do mesmo.
Saiba mais sobre PMOC – Plano de Manutenção Operação e
Controle de Ar Condicionado:
LEI 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de
sistemas de climatização de ambientes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem
ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um
Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos
sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos
potenciais à saúde dos ocupantes.
1º Esta lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito,
tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e
outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos. 2º (VETADO).
Art. 2º Para os efeitos desta lei, são adotadas as
seguintes definições:
I – ambientes climatizados artificialmente: espaços fisicamente
delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos
ao processo de climatização por meio de equipamentos;
II – sistemas de climatização: conjunto de instalações e processos
empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos
fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do
ar, adequados ao bem-estar dos ocupantes; e
III – manutenção: atividades de natureza técnica ou administrativa
destinadas a preservar as características do desempenho técnico
dos componentes dos sistemas de climatização, garantindo as
condições de boa qualidade do ar interior.
Art. 3º Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção,
Operação e Controle – PMOC devem obedecer a parâmetros de
qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial
no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica,
suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos
requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.
Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas e
procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior,
inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau
de pureza, são os regulamentados pela Resolução n°9, de 16 de janeiro
de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e
posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 4º Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis
Por sistemas de climatização já instalados é facultado o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta
lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da
República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Em primeiro lugar verifique as normas ou códigos acomodáveis à
instalação do equipamento no local selecionado para assegurar-se que o
sistema criado estará de acordo com as mesmas. Consulte por exemplo a
NBR5410 “Instalações Elétricas de Baixa Tensão”. Faça também um
planejamento cuidadoso da localização das unidades para esquivar-se de
casuais interferências com quaisquer tipos de instalações já
projetadas, tais como instalação elétrica, canalizações de água,
esgoto, etc.
PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle de Ar Condicionado:
Afirmar conformidades dos elementos e sistemas construtivos, relativas
a importantes exigências técnicas legais, determinadas pelas Normas
Técnicas da NBR / ABNT e Legislações Brasileiras pertinentes.
Plano de Inspeção de Ar Condicionado:
Lembrando que as unidades devem estar corretamente niveladas após
sua instalação. Analisar se o local externo é isento de poeira ou outra
pequena parte em suspensão que por ventura possam vir a fechar o
alertado da unidade condensadora. É indispensável que a unidade
evaporadora possua linha hidráulica para drenagem do condensado.
Esta linha hidráulica não deve possuir diâmetro inferior a 19,05 mm (3/4
in) e deve regular, logo após a saída, sifão que garanta um perfeito
caimento e vedação do ar. Quando da partida inicial este sifão deve está
completo com água, para evitar que seja seccionado ar da linha de
drenagem.
A drenagem na unidade condensadora somente se faz indispensável
quando instalada no alto e causando risco de gotejamento.
PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle de Ar Condicionado
Mais de umas instalações de unidade condensadora requer que sejam
observadas distâncias mínimas entre estas e também a proximidades
das paredes ao redor, a fim de facilitar uma correta circulação de ar e a
fácil aproximação das conexões de interligação e as caixas elétricas das
unidades.
PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle de Ar Condicionado
Reformas em unidades acidentalmente podem comprometer a estrutura do
prédio e podem gerar transtornos entre vizinhos por causa do barulho,
é Conveniente que o síndico seja sempre avisando antes do
início. Plano de Inspeção de Ar Condicionado:
Procurar manter a menor distância e o menor desnível entre a
evaporadora e a condensadora. O comprimento máximo semelhante
inclui curvas e restrições.
O valor a ser considerado para o comprimento máximo semelhante já
inclui o valor do desnível entre as unidades.
PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle de Ar Condicionado
Confirme que o acréscimo de força é compatível com as características
elétricas da unidade. Assegure-se que os compressores podem se
movimentar espontaneamente sobre os isoladores de vibração da
unidade condensadora.
Assegure-se que todas as válvulas de serviço estão corretas na posição
de operação.
Assegure-se que a área em torno da unidade condensadora está livre de
qualquer obstrução na entrada ou saída do ar.
Confirme que aconteça uma perfeita drenagem e que não venha
acontecer nenhum entupimento na mangueira de dreno nas unidades.
PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle de Ar
Condicionado: Consulte-nos HDC ELÉTRICA Engenheiro Elétrico e
Mecânico com profissional formado em Técnico em Mecânica ,saúde e
segurança no trabalho, Industrial e predial Nrs 10,12,13,33 e 35
CNPJ:18.137.978/0001-65