01/09/2021
💡 ATENÇÃO! REGULARIZE JÁ! A PAPELADA DA OBRA PRECISA SER COMPLETA PARA QUE NÂO TENHA PROBLEMAS FUTUROS COM A RECEITA! NOVO SISTEMA DO GOVERNO!
📌 Nesse formato te apresento dicas para melhorar seu conhecimento quando for construir;
📍 O artigo 390, § 3º e § 4º da IN RFB 971/2009, elenca uma série de documentos que podem ser utilizados: habite-se, Certidão de Conclusão de Obra (CCO); comprovante de IPTU, em que conste a área da edificação; escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a sua área; contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório; contas de telefone ou de luz, de unidades situadas no último pavimento; vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área do imóvel.
🖊 Dicas sobre os passos à seguir:
1) Acesso por meio do Portal e-CAC, no site da Receita Federal, sem necessidade de deslocamento a uma unidade da RFB, já que todo o procedimento será realizado via Internet;
2) Simplificação do preenchimento;
3) Aproveitamento automático de créditos da remuneração informada ao eSocial e proveniente de processos. Os dados serão automaticamente carregados para o sistema;
4) Possibilidade de verificação automática da situação fiscal.
5) Crédito tributário apurado automaticamente na aferição, pela emissão e transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras;
6) Impressão automática do Darf correspondente ao débito constituído pela DCTFWeb Aferição de Obras;
7) Eliminação da necessidade de informar os valores de notas fiscais de aquisição de concreto usinado utilizado na obra;
8) Integração com o Cadastro Nacional de Obras (CNO), o que permite a obtenção automática dos dados relativos a alvarás e habite-se transmitidos pelas prefeituras;
9) Possibilidade de verificação do cálculo efetuado na aferição indireta a partir da memória de cálculo detalhada disponibilizada.
📌 Me siga e acompanhe meus projetos! Abraço!