11/12/2015
A Importância do Técnico em Segurança do Trabalho nas Organizações...
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Estão na Portaria N.º 3.275, de 21 de Setembro de 1989 Veja aqui. De forma geral, podemos dizer que o Técnico de Segurança do Trabalho é responsável por:
– Comunicar o empregador sobre os riscos do ambiente de trabalho e propor medidas para neutralizá-lo ou eliminá-lo.
– Informar os funcionários sobre os riscos do ambiente e sobre as medidas preventivas que deverão ser adotadas por eles.
– Analisar os métodos de trabalho adotados pela empresa, identificar os fatores causadores de riscos de doenças profissionais, do trabalho e a presença de agentes agressores do ambiente, propondo a eliminação, neutralização ou medidas de controle.
– Executar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e acompanhar o resultado das medidas que foram implantadas através do programa. Avaliar os resultados e propor as melhorias que se julgarem necessários ao mesmo.
– Promover ações de divulgação de segurança do trabalho entre os funcionários da empresa. Alguns exemplos de divulgação são: palestras, seminários, reuniões, treinamentos, podendo usar recursos de forma didática como informativos, placas, Mapas de Riscos, etc.
– Promover a implantação das normas de segurança do Ministério do Trabalho e outras de acordo com a necessidade da atividade.
– Observar e cumprir as normas de segurança nas etapas de construção, reforma e ampliação de edificações.
– Observar o processo de trabalho da empresa do começo ao fim, a fim de promover um ambiente de trabalho mais seguro.
– Observar as normas estaduais do Corpo de Bombeiros e implantar medidas de prevenção e combate a incêndios. Fazendo inspeção de extintores, hidrantes e demais equipamentos de combate a incêndio.
– Cooperar nas atividades de preservação do meio ambiente da empresa. Conscientizando os funcionários das necessidades de preservação dos recursos naturais.
– Orientar as atividades das empresas contratadas, observando as normas de segurança do trabalho e contrato de prestação de serviços.
– Observar e executar as atividades de higiene e medicina do trabalho. Seguindo os procedimentos legais para buscar o controle, redução ou eliminação dos riscos presentes no ambiente. Buscando um ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso.
– Observar os dados estatísticos de acidentes e repassar ao Ministério do Trabalho de acordo com a NR 4 item 4.12 letra “J”.
– Informar ao empregador e trabalhadores sobre as atividades insalubres e periculosas presentes no ambiente de trabalho.
– Emitir Parecer Técnico sobre as condições de trabalho presentes no ambiente. Buscando planejamento e organização para que as atividades possam ser realizadas com segurança.
– Buscar contato permanente com as entidades ligadas à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Buscando assim aprendizagem constante.
– Participar de seminários, palestras, cursos e congressos visando o intercâmbio e aperfeiçoamento profissional.