19/08/2026
*Aposentada com cardiopatia grave assegura isenção de Imposto de Renda*
_Decisão beneficia filiada ao SINTRAJUF-PE, determina a suspensão dos descontos sobre a aposentadoria e reconhece o direito à restituição do tributo recolhido indevidamente._
A Justiça Federal reconheceu o direito de uma servidora pública federal aposentada, filiada ao SINTRAJUF-PE, à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave. A decisão também determinou a suspensão dos descontos e assegurou a restituição do tributo recolhido indevidamente desde a comprovação da doença.
Mesmo diante da condição de saúde prevista em lei como hipótese de isenção, a aposentada continuava sofrendo descontos de Imposto de Renda. Após não obter o reconhecimento do direito na esfera administrativa, recorreu ao Judiciário e apresentou documentação médica para comprovar sua condição.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou suficientes os documentos médicos apresentados, sem exigir laudo emitido por junta médica oficial. Com isso, reconheceu o direito à isenção e à devolução do Imposto de Renda descontado indevidamente.
Na prática, a decisão preserva os proventos da filiada ao SINTRAJUF-PE ao interromper a incidência do imposto e assegurar a restituição do que foi recolhido indevidamente. O entendimento também reforça que a comprovação da doença pode ser realizada por documentação médica adequada, sem a imposição de exigências que não estejam previstas em lei.
Segundo Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela atuação no caso, a decisão assegura a efetividade da proteção prevista aos aposentados que se enquadram nas hipóteses legais de isenção. “O reconhecimento da isenção com base em documentação médica idônea evita exigências desnecessárias e assegura a aplicação efetiva de um direito previsto em lei, preservando a renda dos aposentados que se encontram nessa situação”, destacou.
A sentença também confirmou a determinação para que a União suspenda os descontos de Imposto de Renda sobre os proventos da aposentada.