03/04/2026
Autodeclaração de conformidade não vale mais na vistoria DPC.
Revisão NORMAM-01/2025 exige comprovação técnica, não declaração do fornecedor.
Autodeclaração:
❌ "Produto conforme COLREG"
❌ "Alcance 6 milhas conforme especificação"
❌ "IP65 conforme fabricante"
O que DPC exige:
✓ Laudo fotométrico de laboratório independente
✓ Certificado IP conforme IEC 60529 acreditado
✓ Homologação DPC ativa do fabricante
Sem comprovação: Vistoria reprova. E quem assina a responsabilidade técnica? Você.
Case real: Engenheiro especificou luzes baseado em ficha técnica. Vistoria exigiu laudo. Fornecedor não tinha. Embarcação retida. ART questionada no CREA.
Antes de assinar ART, exija documentação comprobatória.
Eletronaval: laudos, certificados e homologação disponíveis antes de você assinar.
Solicite checklist de documentação obrigatória.