02/06/2026
Ter contrato não é suficiente para isentar o síndico de responsabilidade.
Existe uma distinção que poucos gestores conhecem antes de precisar conhecer.
Contratar uma empresa de manutenção é obrigação. Contratar bem — com critério, com evidência, com acompanhamento técnico real ... é responsabilidade.
São coisas diferentes.
E essa diferença, em caso de acidente, é exatamente o que vai ser avaliado. O contrato prova que havia um prestador. A documentação técnica prova que havia gestão.
Sem a segunda, o primeiro não protege ninguém.