14/06/2022
O cultivo da cannabis sativa para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada sua motivação e sua finalidade. A norma penal mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o uso, visto que nesses casos se coloca em risco a saúde pública. A relação de tipicidade não existe na conduta de cultivá-la para extrair óleo para uso próprio medicinal.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu salvo-condutos em dois processos julgados na tarde desta terça-feira (14/6) para permitir que pessoas com prescrição médica para o uso do canabidiol cultivem plantas de maconha e dela façam a extração do óleo.
O salvo-conduto visa a impedir que essas pessoas sejam investigadas, denunciadas, presas, julgadas e condenadas pelo crime do artigo 33 da Lei de Dr**as (Lei 11.343/2006), como se fossem traf**antes. Até então, o STJ só tinha um precedente sobre o tema, um julgado de abril de 2021 em que a 5ª Turma negou o privilégio.
Por todo o país, juízos de primeiro grau, de Juizados Especiais e até Tribunais de Justiça com posicionamento, em regra, penalmente rigoroso, como o de São Paulo, têm entendido que não cabe a persecução penal quando o plantio de maconha, nos limites da lei e sob fiscalização de órgãos sanitários, destina-se à extração do óleo do canabidiol.
A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora não tenha registrado o remédio, tem deferido autorizações excepcionais para a importação — como é o caso dos autores dos processos julgados pelo STJ. O problema é o custo elevado, o que leva as pessoas a buscarem a produção caseira para tratamento de suas doenças.
A conclusão da 6ª Turma, nesse contexto, é de que a conduta não tem a tipicidade penal de enquadramento na Lei de Dr**as, visto que a finalidade do plantio é a realização de direito à saúde, garantido pela Constituição e baseado em prescrição médica. A votação foi unânime.
Fim do moralismo
Relator do REsp 1.972.092, o ministro Rogerio Schietti fez um apelo para que todos os agentes estatais envolvidos nessa ......
fonte:
conjur.com.br