30/05/2017
A Geocertif**ação de Imóveis Rurais
(Fonte: Geoeduc)
Segundo a Lei 10.267/01 , para fazer qualquer intervenção cartorial em propriedades rurais e urbanas, tais como divisão, desmembramento, unif**ação, remembramento, financiamento e hipoteca, venda ou qualquer tipo de transferência é obrigatório fazer o Georreferenciamento do Imóvel para inclusão da propriedade no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). O objetivo do CNIR é ter uma base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro. No caso de propriedades urbanas, existem legislações específ**as, com utilização de cadastros específ**as municipais e também a Lei Federal 6.766/79. A não realização da Certif**ação dos imóveis (onde aqui trataremos como Geocertif**ação) impede a efetivação de qualquer registro de matrícula, venda, trâmites bancários, ou sob processos judiciais, além do fato do imóvel poder ser incluído na lista de imóveis passíveis de incorporação para ações de reforma agrária. Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamentos topográficos e geodésicos, sempre atrelando suas coordenadas geográf**as a um sistema de referência já definido. No Brasil, desde 2000, o Sistema de Referência Geodésico oficial é o SIRGAS2000. O SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas) foi oficializado como principal referencial geodésico para o SGB (Sistema Geodésico Brasileiro) em fevereiro de 2005, conforme publicação da resolução 01/2005 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A adoção de um referencial geocêntrico no Brasil se constituiu em uma necessidade, e atende os padrões globais de posicionamento, além de garantir a qualidade dos levantamentos GPS realizados em todo o território nacional, criando um único referencial geodésico para o continente Latino-americano.
O INCRA, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR), que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. A NTGIR está em sua 3ª Edição, que foi homologada pela Portaria n°486 do INCRA em 2 de setembro de 2013 e entrou em vigor em 23 de novembro de 2013. O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo INCRA e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional. Em vista dessas mudanças e da necessidade por atualização entre os profissionais que atuam com Certif**ação de Imóveis Rurais, disponibilizamos os links diretos para realizar o download de importantes documentos:
• 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais
• Manual Técnico de Posicionamento
• Manual Técnico de Limites e Confrontações