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MEI, MICROEMPRESA OU EPP: QUAL A DIFERENÇA E QUAL É O MELHOR PARA O SEU NEGÓCIO? A formalização de pequenos negócios no ...
23/06/2026

MEI, MICROEMPRESA OU EPP: QUAL A DIFERENÇA E QUAL É O MELHOR PARA O SEU NEGÓCIO?
A formalização de pequenos negócios no Brasil pode acontecer em diferentes modelos, sendo os principais o MEI (Microempreendedor Individual), a ME (Microempresa) e a EPP (Empresa de Pequeno Porte). Cada um possui regras próprias de faturamento, tributação e obrigações legais.
O MEI é a forma mais simples de formalização, com limite de faturamento anual de até R$ 81 mil, tributação fixa mensal e poucas exigências. Já a ME pode faturar até R$ 360 mil por ano e exige uma estrutura contábil mais completa. A EPP, por sua vez, pode chegar a R$ 4,8 milhões de faturamento anual, com maior complexidade fiscal e societária.
Todos podem optar pelo Simples Nacional, mas o enquadramento correto impacta diretamente na carga tributária, na gestão financeira e nas obrigações da empresa. Além disso, o crescimento do negócio pode exigir o desenquadramento automático entre os regimes.
Com a Reforma Tributária, surge ainda o conceito de nanoempreendedor, voltado a pequenos trabalhadores e autônomos de baixa renda, que pode não ser contribuinte da CBS e do IBS em determinadas condições.
Escolher o regime correto não é apenas uma formalidade, é uma decisão estratégica que influencia diretamente a saúde financeira e o crescimento do negócio.
A orientação do profissional contador é essencial para definir o enquadramento ideal, evitar erros fiscais e garantir que a empresa pague apenas o necessário em tributos.
👨‍💼 Um bom planejamento contábil ajuda a evitar desenquadramentos indevidos e problemas com a Receita Federal.
Fonte: Migalhas
Fonte: Business Editora
PlanejamentoTributário Empreendedorismo

GRANDE ou pequeno O IMPORTANTE é dar uma passo de cada vez. Grandes conquistas não acontecem de uma só vez. Elas são con...
22/06/2026

GRANDE ou pequeno O IMPORTANTE é dar uma passo de cada vez.
Grandes conquistas não acontecem de uma só vez. Elas são construídas com pequenos passos, consistência e determinação todos os dias.
🚶‍♂️ O importante não é a velocidade, mas continuar avançando em direção aos seus objetivos.
NuncaDesista

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? NOTAS FISCAIS SEM IBS E CBS SERÃO REJEITADAS A PARTIR DE AGOSTO DE 2026! A Reforma Tributári...
19/06/2026

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? NOTAS FISCAIS SEM IBS E CBS SERÃO REJEITADAS A PARTIR DE AGOSTO DE 2026!
A Reforma Tributária avança mais uma etapa importante e exige atenção redobrada das empresas. Com a publicação da Nota Técnica 2025.002 versão 1.40, foi restabelecida a regra de validação que impedirá a emissão de NF-e e NFC-e sem o preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A partir de 03 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não conseguirão autorizar suas notas fiscais caso os novos campos não estejam devidamente preenchidos.
Essa mudança faz parte do processo de transição da Reforma Tributária e exige adequações nos sistemas de emissão de documentos fiscais, ERPs, parametrizações tributárias e rotinas operacionais das empresas.
A falta de atualização poderá causar rejeição das notas fiscais, atrasos em faturamentos, dificuldades na entrega de produtos e impactos diretos no fluxo financeiro dos negócios.
Por isso, este é o momento ideal para revisar processos internos, alinhar equipes fiscais e verificar se os sistemas utilizados já estão preparados para atender às novas exigências legais.A adaptação antecipada reduz riscos operacionais, evita interrupções no faturamento e garante maior segurança no cumprimento das obrigações tributárias.
👨‍💼 A orientação do profissional contador é fundamental para adequar os processos fiscais e garantir conformidade com as novas regras da Reforma Tributária.
Fonte: IOB Consultoria | Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 v.1.40
Fonte: Editoração Business Editora
GestãoFiscal EmpresasPreparadas

A Receita Federal publicou a Resolução CGSN nº 186/2026 antecipando o prazo de opção pelo Simples Nacional para o ano-ca...
12/06/2026

A Receita Federal publicou a Resolução CGSN nº 186/2026 antecipando o prazo de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
Diferente dos anos anteriores, em que a adesão normalmente ocorre em janeiro, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos válidos a partir de 01/01/2027.
⚠️ Outro ponto importante:
a opção poderá ser cancelada em caráter irretratável até 30 de novembro de 2026.
A mudança ocorre em razão da implementação da Reforma Tributária e da criação do chamado regime híbrido do Simples Nacional, onde empresas poderão:
✔ continuar no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e IPI
✔ apurar CBS e IBS fora do DAS, pelo regime regular
Na prática, isso significa que empresas precisarão analisar com muito mais atenção:
➡ carga tributária
➡ aproveitamento de créditos
➡ impacto da CBS e IBS
➡ fluxo de caixa
➡ formação de preços
➡ estratégia tributária para 2027
Empresas que tiverem a opção indeferida poderão regularizar pendências em até 30 dias após a ciência do indeferimento, inclusive débitos tributários.
Além disso, empresas abertas entre 01/10/2026 e 31/12/2026 já poderão optar pelo Simples Nacional e pelo regime híbrido no momento da inscrição do CNPJ.
⚠️ A antecipação exige planejamento imediato.

Quem deixar para analisar depois poderá perder oportunidades tributárias importantes ou até pagar mais impostos por falta de estratégia.
Mais do que nunca, o contador terá papel essencial para avaliar qual regime será mais vantajoso diante das novas regras da Reforma Tributária.
📚 Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026
📚 Fonte: Business Editora
ContabilidadeConsultiva

💙💛 Hoje celebramos uma trajetória extraordinária!São 40 anos de dedicação à contabilidade, construídos com ética, compro...
09/06/2026

💙💛 Hoje celebramos uma trajetória extraordinária!

São 40 anos de dedicação à contabilidade, construídos com ética, comprometimento e paixão pela profissão.

Parabéns, Silvia, por sua linda história na Contabilidade Damiani & Costa. Seu legado inspira gerações e faz parte da nossa essência! ✨

A Receita Federal já divulgou o cronograma de restituição do IRPF 2026 💰Confira as datas dos lotes e fique atento ao pra...
28/05/2026

A Receita Federal já divulgou o cronograma de restituição do IRPF 2026 💰
Confira as datas dos lotes e fique atento ao prazo final da declaração: 29/05/2026.

Conte com a Contabilidade Damiani para fazer sua declaração com segurança e tranquilidade. ✅

Saiba quanto pode custar o atraso da declaração
22/05/2026

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Saiba quem precisa declarar IRPF 2026 ( ano-base 2025)
19/05/2026

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Feliz dia das mães para todas as mães🙏🏼❤️
10/05/2026

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Feliz dia do trabalhador!
01/05/2026

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