18/06/2024
PÁGINA UM
GANHA MAIS UM PROCESSO EM TRIBUNAL EM
PROL DA TRANSPARÊNCIA.....MAIS VIGARICES DO KAMIONETAS
Cascais: Carlos
Carreiras vai ter de
provar que refeições
de 233 mil euros
foram entregues aos
refugiados
ucranianos
Mais uma recusa, mais um processo em tribunal administrativo, mais
uma vitória. Após a recusa da autarquia de Cascais em facultar
detalhes sobre o fornecimento de refeições aos centros de refugiados,
numa altura em que já quase estava inactivo, o PÁGINA UM recorreu
ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra. No processo, o
município liderado por Carlos Carreiras acabou por enviar uma
única factura sem referência ao número de refeições, adensando
ainda mais suspeitas num pagamento a uma empresa de 233 mil
euros. A sentença do Tribunal, agora revelada, determina à Câmara
a entrega de toda a documentação ou a assumpção da sua
inexistência. Neste último caso, se não houver provas, revelar-se-á
então uma situação de ainda maior gravidade: a possibilidade de
fazer ajustes directos de centenas de milhares de euros em
alimentação sem guardar qualquer prova da sua entrega e consumo.
A Câmara Municipal de Cascais foi intimada pelo Tribunal
Administrativo e Fiscal de Sintra a entregar ao PÁGINA UM as cópias
de todas as requisições e provas diárias de entrega de alimentos
fornecidos pela empresa ICA – Indústria e Comércio Alimentar nos
centros de refugiados ucranianos no último trimestre do ano passado.
A sentença da juíza Mafalda Andrade concede um prazo de 10 dias para
o cumprimento dessa obrigação. Esta é mais uma vitória do PÁGINA
UM em prol da transparência da Administração Pública, uma das
bandeira do jornal desde a sua criação, contando com o apoio dos
leitores através do FUNDO JURÍDICO.
Em causa está os moldes de execução e um contrato por ajuste directo
no valor de 250 mil euros – o terceiro em dois anos para o mesmo fim
– que a autarquia de Cascais sempre recusou dar informações ao
PÁGINA UM, obrigando assim a mais uma intervenção junto dos
tribunais administrativos para quebrar o manto de obscurantismo.
Durante o processo de intimação, e por pressão do Tribunal a
autarquia liderada pelo social-democrata Carlos Carreiras acabou por
enviar ao PÁGINA UM apenas uma única factura e ordem de
pagamento respectivo que mais adensa ainda as suspeitas sobre o
efectivo cumprimento do contrato, ou seja, se houve ou não entrega de
alimentos nos centros de refugiados ucranianos, que estavam, soube o
PÁGINA UM, praticamente desactivados.
Com efeito, ao invés daquilo que seria expectável num contrato deste
género – e contrariando o clausulado que impedia pagamentos
antecipados –, a Câmara de Cascais aceitou da ICA, com que já teve
outras relações comerciais, uma factura com o valor contratual quase
na íntegra apenas dois dias após o ajuste directo, tendo o pagamento
sido concretizado ainda no prazo de vigência.
A factura tinha um valor total de 232.799,69 euros, mas sem explicitar
o número de refeições nem a sua tipologia nem o número de
beneficiários nem as condições de entrega. Na referida factura surge
apenas a referência “Serviço Refeição – Almoços aos Refugiados” com
a quantidade de “1 UN” [uma unidade], com um “Preço Unitário” de
189.268,04 euros, a que acresceu IVA a 23%. Se foram apenas almoços
a serem fornecidos, e se se estipulasse um preço unitário de 10 euros,
estaríamos perante mais de 23.000 refeições, o que, distribuídas pelo
prazo do contrato, daria quase 260 refeições por dia.
Relembre-se que numa reportagem do Diário de Notícias em Fevereiro
do ano passado , Carlos Carreiras dizia que nos dois centros de
acolhimento em Cascais, então existentes, estavam “apenas 132
cidadãos” ucranianos, acrescentando que se esperava que até ao final
de Março esse número fosse “cerca de metade e que até Maio/ Junho já
todos [tivessem] encontrado soluções”. Ou seja, perante a postura da
Câmara de Cascais ignora-se quem comeu, e sobretudo quantas
pessoas comeram refeições no valor de 232.799,69 euros supostamente
entregues pela ICA entre 26 de Setembro e 26 de Dezembro de 2023. E
ignora-se sobretudo quem entregou e quem recebeu, porque a
autarquia não quer revelar guias de remessa e de recepção, e quis
mesmo que o Tribunal Administrativo de Sintra não a obrigasse a
revelar dando por encerrada a lide com a simples entrega de uma
factura e de uma ordem de pagamento.
Porém, como a inexistência de guias de remessa ou outros documentos
que provem a entrega diária constituiria uma violação grave na gestão
autárquica, o PÁGINA UM insistiu no desejo de ter acesso a esses
documentos, bem como todas as comunicações de situações
imprevistas e de todas as intervenções do gestor do contrato, direito
que foi assegurado na sentença.
A juíza esclarece também que se algum dos documentos efectivamente
não existir, a autarquia de Carlos Carreiras terá de explicitar esse facto,
o que a ocorrer levantaria questões legais de enorme gravidade: o
pagamento de uma prestação de serviços sem quaisquer provas da
execução.
Note-se que, no âmbito desta intimação, o PÁGINA UM também
pedira elementos sobre um contrato entre a Câmara de Cascais e o
Modelo Continente também para o fornecimento de alimentos e de
bens de higiene para os centros de refugiados, cujos preços no caderno
de encargos estavam hiperinflacionados, ou seja, o contrato previa a
compra de produtos no valor de 180 mil euros mas que custavam, de
facto, apenas 14 mil. Neste caso, e na sequência de uma notícia do
PÁGINA UM em Outubro do ano passado, a autarquia admitiu no
Tribunal Administrativo de Sintra que afinal