08/05/2024
Resumo:
Não espere para fazer a Avaliação da Vulnerabilidade Sísmica dos seus imóveis se pretende no futuro fazer obras de ampliação, alteração ou reconstrução.
A Portaria nº. 302/2019 definiu os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica.
A Central Projectos conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e em constante formação, além de utilizar o software de última geração SeismoStruct.
Artigo
O surgimento de um regulamento sísmico verdadeiramente eficaz em Portugal remonta a 1983, com a introdução do Regulamento de Segurança e Ações em Estruturas de Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado. Aproximadamente 54% dos edifícios no parque imobiliário nacional foram construídos antes de 1983, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). Verificou-se que uma parte significativa das estruturas existentes demonstrava inadequações na capacidade de resistir adequadamente às ações sísmicas regulamentadas.
Em 1998, o Eurocódigo 8 tornou-se o regulamento em vigor em Portugal para projetos de estruturas sujeitas a ações sísmicas, com a elaboração do anexo nacional e procedimentos coordenada pelo LNEC. Este código caracteriza-se por ser mais rigoroso quando comparado às anteriores normas, resultando em novas estruturas dimensionadas e executadas de forma mais criteriosa.
Em 2019, o LNEC publicou um documento intitulado “Guião de avaliação da segurança sísmica de edifícios existentes de betão armado” que estabelece regras de aplicabilidade de procedimentos expeditos para a avaliação da segurança sísmica de edifícios existentes de betão armado e pode-se concluir que as estruturas existentes mostram-se ainda mais distantes de possuírem um comportamento sísmico adequado à norma em vigor.
A Portaria nº. 302 deste mesmo ano definiu os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico. O artigo 1º desta portaria especifica que é obrigatório a elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica do edifício quando:
i) há existência de sinais evidentes de degradação da estrutura do edifício;
ii) procedam ou tenham por efeito uma alteração do comportamento estrutural do edifício;
iii) cuja área intervencionada, incluindo demolições e ampliações, exceda os 25% da área bruta de construção do edifício;
iv) cujo custo de construção exceda em pelo menos 25 % do custo de construção nova de edifício equivalente e
v) em edifícios das classes de importância III ou IV, definidas nos termos do Eurocódigo 8, sempre que se verifique alguma das situações previstas anteriormente, com redução para 15% dos limites estabelecidos em iii e iv. Destaca ainda que, quando o relatório de vulnerabilidade sísmica do edifício concluir que este não satisfaz as exigências de segurança relativas a 90 % da ação definida na norma Eurocódigo 8, é obrigatória a elaboração de projeto de reforço sísmico, ao abrigo deste mesmo regulamento.
Portanto, para sua segurança e uma correta e eficaz avaliação sísmica de acordo com as normas vigentes é de extrema importância possuir conhecimentos sólidos aliado a instrumentos tecnológicos disponíveis no mercado.
A Central Projectos conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e em constante formação, além de utilizar o software de última geração SeismoStruct. Este software fornece como resultado da análise estrutural os elementos que não atendem às exigências da ação sísmica. Isso permite uma rápida avaliação da vulnerabilidade sísmica da estrutura, a elaboração do relatório correspondente e, se necessário, a conclusão ágil do projeto de reforço estrutural.