24/02/2015
Efectuamos coordenação de Segurança em Obra:
Os coordenadores de segurança e saúde em obra, desempenham um papel fundamental de aconselhamento e apoio técnico aos processos de decisão do dono de obra e de dinamização da acção dos diversos intervenientes no que refere à observância dos princípios gerais da prevenção nas fases de elaboração de projecto, de contratualização das empreitadas, de execução dos trabalhos da construção e, até, quanto à consideração das intervenções subsequentes à conclusão da edificação.
Cabe ao dono de obra a obrigatoriedade da nomeação de um coordenador de segurança em fase de projecto e um coordenador de segurança em fase de obra, esta nomeação está relacionada com, a existência de projecto, a possível configuração de riscos especiais enumerados no art. 7 do Decreto-Lei 273/2003, a pluralidade de intervenientes, tanto na fase de projecto, como na fase de obra.