17/06/2026
O direito de preferência é o direito que uma pessoa ou entidade tem de ser a primeira a comprar um determinado bem (como um imóvel), em igualdade de condições com um terceiro interessado.
Ou seja, se o proprietário decidir vender, deve comunicar previamente a quem tem esse direito, indicando preço, condições e prazo. Essa pessoa pode então decidir se quer comprar nessas mesmas condições — antes de o imóvel ser vendido a outra pessoa.
🏡 𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐟𝐮𝐧𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚 𝐧𝐚 𝐩𝐫𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚?
1. O proprietário recebe uma proposta de compra.
2. Comunica essa proposta a quem tem direito de preferência.
3. O titular do direito tem um prazo legal para responder.
4. Se aceitar, f**a com o imóvel nas mesmas condições.
5. Se recusar ou não responder, o proprietário pode vender ao terceiro.
👥 𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐞𝐱𝐞𝐫𝐜𝐞𝐫 𝐨 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐞𝐟𝐞𝐫𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚?
Depende da situação, mas os casos mais comuns em Portugal são:
1. 𝐀𝐫𝐫𝐞𝐧𝐝𝐚𝐭𝐚́𝐫𝐢𝐨𝐬 (𝐢𝐧𝐪𝐮𝐢𝐥𝐢𝐧𝐨𝐬)
- Têm direito de preferência na compra do imóvel arrendado.
- Regra geral, aplica-se quando o contrato já tem alguma duração (ex: superior a 2 anos).
2. 𝐏𝐫𝐨𝐩𝐫𝐢𝐞𝐭𝐚́𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐟𝐢𝐧𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬
- Donos de terrenos rústicos vizinhos podem ter preferência na compra de terrenos contíguos, especialmente para evitar a fragmentação de propriedades.
3. 𝐂𝐨𝐦𝐩𝐫𝐨𝐩𝐫𝐢𝐞𝐭𝐚́𝐫𝐢𝐨𝐬
- Quando um imóvel pertence a várias pessoas, qualquer comproprietário tem preferência se outro quiser vender a sua parte.
4. 𝐄𝐧𝐭𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚𝐬
- O Estado ou autarquias podem exercer este direito em certos casos, por exemplo:
- Imóveis em zonas de reabilitação urbana (ARU)
- Património classif**ado ou de interesse público
⚠️ 𝐀𝐭𝐞𝐧𝐜̧𝐚̃𝐨
Se o direito de preferência não for respeitado, a venda pode ser anulada judicialmente, e o titular do direito pode substituir-se ao comprador, adquirindo o imóvel nas mesmas condições.
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